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APMIV - Associação de Proprietários e Moradores de Itaocaia Valley


ESTATUTO APMIV

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DE ITAOCAIA VALLEY, doravante simplesmente designada neste estatuto de APMIV, com sede e foro nesta capital na Avenida Itaocaia Valley, sem número, Itaocaia Valley, Itaipuaçu, Maricá - RJ, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos,  de caráter filantrópico,  assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender  a todos a que a ela se associem,  independente de classe social, nacionalidade,  sexo, raça, cor e crença religiosa.

 

I - DOS FINS

Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral, defendendo-os; organizando-os e desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;

 

II - DOS ASSOCIADOS

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, moradores ou proprietários de imóveis no bairro, desde que comprove estas condições, distinguidos como Associados Contribuintes, que são os associados que contribuem mensalmente.

 

III - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

  1. Conhecer, fazer conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  2. Respeitar e cumprir as decisões das Assembleias sejam elas Assembleia Geral, Assembleia Ordinária ou Extraordinária;
  3. Zelar pelo bom nome da Associação;
  4. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
  5. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  6. Comparecer por ocasião das eleições;
  7. Votar por ocasião das eleições;
  8. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia tome providencias.

 

Parágrafo único - É dever do Associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

IV - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos somente dos associados QUITES com suas obrigações sociais:

 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
  2. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
  3. Recorrer á Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

 

V - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

  1. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
  2. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
  3. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  4. Ter conprovado ser morador ou proprietário de imóveis no bairro;
  5. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

 

VI - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

O associado possui o direito de se desligar da APMIV quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de desligamento.

 

VII - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

  1. A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
  2. Grave violação do estatuto;
  3. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
  4. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
  5. Desvio dos bons costumes;
  6. Fazer uso das instalações da APMIV para fins comerciais, industriais, prestação de serviço ou outros, que visem benefício financeiro próprio;
  7. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
  8. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
  9. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.

 

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre recurso a Assembleia Geral.

 

 

VIII - DA COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL

As Assembleias Gerais decidirão por quórum estabelecido no estatuto, e terá as seguintes prerrogativas:

  1. Destituir os administradores;
  2. Eleger os administradores;
  3. Reformular os Estatutos, desde que estejam presentes no mínimo 2/3 dos associados;

 

 

IX - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

  1. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
  2. Decidir em ultima instância.

 

X - DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

 

XI - DA DIRETORIA

  1. A Diretoria Executiva da Associação será formada de pelo menos 10 componentes assim discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01 (Hum) Vice Presidente, 01 (Hum) Diretor Financeiro, 01(Hum) Diretor Social, 01(Hum) Diretor Jurídico 01(Hum) Diretor para Meio Ambiente e 4 (Quatro) Conselho Fiscal, podendo assim ser eleita e posteriormente nomear os outros integrantes da Diretoria que podem ser:
  2. Primeiro Secretário
  3. Segundo Secretário,
  4. Diretor de Cultura,
  5. Outros de acordo com as necessidades da Associação

 

Que deverão reunir-se ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da lei.

 

XII - COMPETE À DIRETORIA

  1. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembleia Geral;
  3. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
  4. Representar e defender os interesses de seus associados;
  5. Elaborar o orçamento anual;
  6. Apresentar a Assembleia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
  7. Admitir e demitir associados;
  8. Promover a idoneidade da Associação, não permitindo que suas dependências sejam utilizadas para fins comerciais, industriais e prestação de serviços com a intenção de lucro financeiro de membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou Associado.

 

Parágrafo único - As decisões únicas da diretoria deverão ser tomadas quando atingido unanimidade ou pelo menos 2/3 dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros.

 

XIII - COMPETE AO PRESIDENTE

  1. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
  4. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
  5. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
  6. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.

 

Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e impedimentos.

 

XIV - DO  CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, que será composto por 04 (Quatro) membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;

  1. Examinar os livros de escrituração da Associação;
  2. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  3. Requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
  4. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  5. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á periódicamente em data previamente acertada, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal.

 

XV - DO MANDATO

As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

 

XVI - DA CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS

As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.  Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado contribuinte pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, morador ou proprietátio de imóvel no bairro, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 12 (DOZE) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

 

XVII - DA PERDA DO MANDATO

Perderá o mandato membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste Estatuto;
  3. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
  4. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
  5. Conduta duvidosa;
  6. Fazer uso das instalações da APMIV para fins comerciais, industriais, prestação de serviço ou outros, que visem benefício financeiro próprio;

 

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

 

XVIII - DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

 

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

 

XIX - DA REMUNERAÇÃO

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não receberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação, bem como, durante a sua permanencia na Diretoria e conselho Fiscal da Associação, deverá manter suas mensalidades em dia.

 

XX - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DIRETORES E FISCAIS

Os membros, sejam por parte da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

XXI - DO PATRIMÔNIO

O patrimônio da Associação será constituído e mantido:

 Das contribuições dos associados contribuintes;

  1. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
  2. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos caso sejam posse da Associação;

 

XXII - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

 

XXIII – DAS CONVOCAÇÕES PARA ASSEMBLEIAS

A Associação poderá, a qualquer tempo, convocar os Associados quites com suas obrigações sociais, para suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, obedecendo aos seguintes requisitos:

  Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;

  1. Em segunda chamada, quinze minutos após a primeira chamada, com os associados presentes pela convocação;

 

 

XXIV - DA DISSOLUÇÃO

A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:

 

  1. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
  2. Em segunda chamada, quinze minutos após a primeira chamada, com os associados presentes pela convocação;

 

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

 

XXV - DO EXERCÍCIO FISCAL

O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras Anuais da Associação, porém é necessário que se faça balancetes mensais sobre a movimentação financeira da Associação, que este seja divulgado entre os Associados eles possam exercer o seu direito de fiscalizar as contas da Associação, de acordo com as disposições legais deste estatuto.